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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.10.2008 - Decreto de22.10.2008 Publicado no DOU de 23.10.2008 Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.




Artigo 1



Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:

I - universalização das atividades notariais e de registro;

II - integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;

III - auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;

IV - formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;

V - transparência e controle público das informações; e

VI - indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.


Conteudo atualizado em 25/04/2024