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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.10.2008 - Decreto de22.10.2008 Publicado no DOU de 23.10.2008 Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Justiça, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Advocacia-Geral da União;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - Ministério da Previdência Social;

IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

X - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.


Conteudo atualizado em 18/04/2024