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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.10.2008 - Decreto de22.10.2008 Publicado no DOU de 23.10.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar estudos e propor diretrizes para a modernização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O GTI será composto por:

I - dois representantes do Ministério das Comunicações;

II - dois representantes da Casa Civil da Presidência da República;

III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - dois representantes do Ministério da Fazenda; e

V - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

§ 1º O GTI será coordenado por representante do Ministério das Comunicações.

§ 2º Os membros de que trata o caput, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 3º Para o cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1 o, o GTI disporá do apoio técnico e administrativo do Ministério das Comunicações.

§ 4º As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do GTI.


Conteudo atualizado em 24/04/2024