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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.10.2008 - Decreto de9.10.2008 Publicado no DOU de 10.10.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", II, VIII, IX, XV, alíneas "a" e "b", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 265.362.033,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trinta e três reais),  para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Próprios Não-Financeiros apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 4.448.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 154.934.589,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 12.467.091,00 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, noventa e um reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b) R$ 124.629.901,00 (cento e vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 28.921,00 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d) R$ 17.808.676,00 (dezessete milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 105.979.444,00 (cento e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008

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Conteudo atualizado em 20/04/2024