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Artigo 3
Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Juventude, e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas.
Conteudo atualizado em 19/04/2024