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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada à Interligação Elétrica Sul S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
II - Linha de Transmissão Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, em 230 kV, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e
III - Subestação Forquilhinha, em 230 kV, no Estado de Santa Catarina.
Conteudo atualizado em 19/04/2024