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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.357.426.775,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024