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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.9.2008 - Decreto de25.9.2008 Publicado no DOU de 26.9.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Primavera”, com áreas registrada de vinte e nove hectares, oitenta e três ares e vinte centiares, e medida de quarenta e oito hectares, trinta e quatro ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Mascote, objeto do Registro no R-8-1.394, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000636/2006-41);

II - “Fazenda Nova Esperança”, com áreas registrada de cento e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta centiares, e medida de cento e trinta e três hectares, vinte e um ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Catú, objeto do Registro no R-8-4.564, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Catú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000343/2008-26); e

III - “Tapera e Cajueiro”, com áreas registrada de novecentos e quinze hectares, e medida de mil, quatrocentos e dois hectares, noventa e dois ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Tucano, objeto dos Registros nos R-1-1.603, fls. 46, Livro 2-G; e R-1-906, fls. 229, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000394/2006-96).


Conteudo atualizado em 24/04/2024