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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024