MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.2008 - Decreto de22.9.2008 Publicado no DOU de 23.9.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.




Artigo 1



Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital votante de banco múltiplo a ser controlado indiretamente pela Randon S.A. Implementos e Participações. 


Conteudo atualizado em 25/04/2024