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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.2008 - Decreto de22.9.2008 Publicado no DOU de 23.9.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.




Artigo 2



Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 


Conteudo atualizado em 24/04/2024