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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.9.2008 - Decreto de22.9.2008 Publicado no DOU de 23.9.2008 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Grupo Randon.




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024