- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bandeirante”, com área registrada de quatro mil, setecentos e cinqüenta e três hectares, e área medida de três mil, trezentos e quarenta e seis hectares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Porto Acre, objeto da Matrícula no 1.059, fls. 01, Livro 2, do 2o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001392/2006-96).
Conteudo atualizado em 23/04/2024