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Artigo 1
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, originalmente outorgada à Rádio Difusão Ebenezer Ltda. pelo Decreto no 89.078, de 29 de novembro de 1983.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 28/03/2024