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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.9.2008 - Decreto de17.9.2008 Publicado no DOU de 18.9.2008 Renova a concessão outorgada à Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 1



Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 30 de novembro de 1998, a concessão outorgada à Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, originalmente outorgada à Rádio Difusão Ebenezer Ltda. pelo Decreto no 89.078, de 29 de novembro de 1983. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024