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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “São Francisco/Santo Antônio”, com área registrada de mil, trezentos e vinte e oito hectares, e área medida de mil, trezentos e oitenta e três hectares, oitenta e oito ares e noventa e três centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro no R-1-1.763, fls. 147, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis 1o Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002938/2004-06).
Conteudo atualizado em 23/04/2024