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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.9.2008 - Decreto de9.9.2008 Publicado no DOU de 10.9.2008 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I - “Malhada Comprida”, com área registrada de quinhentos e oitenta e cinco hectares, noventa e nove ares e setenta e oito centiares, e área medida de quinhentos e cinqüenta e sete hectares, setenta e seis ares e quarenta centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto da Matrícula no 1.522, fls. 206/206v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000165/2005-04);

II - “Coité, Estrelas e Maravilhas”, com área registrada de três mil e trinta e dois hectares e cinqüenta ares, e área medida de dois mil, duzentos e sessenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Monsenhor Gil e Curralinhos, objeto do Registro no R-1-1.652, fls. 79, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.002126/2008-86); e

III - “Catarens”, com área registrada de quinhentos e sessenta hectares, e área medida de quinhentos e sessenta hectares, dois ares e noventa e três centiares, situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto do Registro no R-3-393, fls. 50, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000523/2004-90). 


Conteudo atualizado em 25/04/2024