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Artigo 9
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2008
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