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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.8.2008 - Decreto de25.8.2008 Publicado no DOU de 26.8.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00, para reforço de dotações co




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II e XX, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008),, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 149.392.314,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 123.562.314,00 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais), sendo:

a) R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 113.262.314,00 (cento e treze milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.830.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2008

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Conteudo atualizado em 29/03/2024