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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.8.2008 - Decreto de22.8.2008 Publicado no DOU de 25.8.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2008

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Conteudo atualizado em 24/04/2024