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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.8.2008 - Decreto de22.8.2008 Publicado no DOU de 25.8.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XIX, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 354.783.359,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2008

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Conteudo atualizado em 19/04/2024