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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.8.2008 - Decreto de18.8.2008 Publicado no DOU de 19.8.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 14.276.982,00 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

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Conteudo atualizado em 29/03/2024