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Artigo 1
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00 (trezentos e cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024