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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 70.175.993,00 (setenta milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 280.703.985,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
Conteudo atualizado em 25/04/2024