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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.4.2015 - Decreto de 22.4.2015 Publicado no DOU de 23.4.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.263683/2014-55,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 182+050m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 28/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 2º Fica a MS Via - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

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Conteudo atualizado em 29/03/2024