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Artigo 1
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.123.701,00 (cento e setenta e quatro milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e um reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024