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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 25.948.017,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e dezessete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.121.003,00 (onze milhões, cento e vinte e um mil e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 137.054.681,00 (cento e trinta e sete milhões, cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024