MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.2008 - Decreto de28.7.2008 Publicado no DOU de 29.7.2008 Procede à transferência dos saldos das dotações do Orçamento de Investimento da Companhia Energética do Amazonas - CEAM para sua incorporadora Manaus Energia S.A.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008

Download para anexo


Conteudo atualizado em 18/04/2024