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Artigo 4
Art. 4º No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.
Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Conteudo atualizado em 18/04/2024