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Artigo 2
I - Ministério do Esporte, que o presidirá;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Cultura;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério da Fazenda;
X - Ministério da Justiça;
XI - Ministério da Saúde;
XII - Ministério das Cidades;
XIII - Ministério das Comunicações;
XIV - Ministério das Relações Exteriores;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério do Meio Ambiente;
XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério do Turismo;
XX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
XXIV - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVI - Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVII - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e
§ 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2º O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.
§ 3º O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.
§ 5º Poderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.
Conteudo atualizado em 19/04/2024