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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.7.2008 - Decreto de14.7.2008 Publicado no DOU de 15.7.2008 Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:

I - Ministério do Esporte, que o presidirá;

II - Advocacia-Geral da União;

III - Casa Civil da Presidência da República;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Cultura;

VII - Ministério da Defesa;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Fazenda;

X - Ministério da Justiça;

XI - Ministério da Saúde;

XII - Ministério das Cidades;

XIII - Ministério das Comunicações;

XIV - Ministério das Relações Exteriores;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério do Meio Ambiente;

XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

XXIV - Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

XXV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XVI - Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);

XVII - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e

§ 1º O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.

§ 2º O Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.

§ 3º O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.

§ 4º O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.

§ 5º Poderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024