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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados no Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de implantação do contorno de Iconha no trecho entre o km 371+000m e o km 377+600m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 21/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.