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Artigo 1
I - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 40+536,854 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7615057,4930 e E= 258454,8508, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 123°54'1" e distância de 109,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°23'30" e distância de 117m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 145°42'6" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 93,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 130,9m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 314°23'30" e distância de 100,25m, com área total de 4.420,00m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7614986,7507 e E= 258445,7704, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 134°15'59" e distância de 54,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 134°27'57" e distância de 132,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 135°0'0" e distância de 44,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 282°21'51" e distância de 82,88m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 313°7'43" e distância de 84,94m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 349°44'19" e distância de 43,99m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 341°32'14" e distância de 45,83m; com um total de área de 7.065,89m²;
II - no Município de Campos dos Goytacazes, Km 123+000 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559433,0914 e E= 222864,4043, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 117°54'19" e distância de 2,07m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 117°54'19" e distância de 16,35m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 118°20'44" e distância de 16,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119°51'20" e distância de 17,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 120°43'26" e distância de 12,18m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 119°59'28" e distância de 14,75m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 121°40'57" e distância de 14,72m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 122°59'55" e distância de 11,24m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 127°32'5" e distância de 14,37m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 129°25'5" e distância de 13,26m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 131°19'49" e distância de 17,06m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 132°7'8" e distância de 7,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 131°57'13" e distância de 14,57m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 134°33'18" e distância de 11,95m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 135°21'38" e distância de 21,53m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 137°44'38" e distância de 12,1m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 140°3'34" e distância de 9,19m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 140°28'45" e distância de 12,36m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 142°9'12" e distância de 8,95m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 148°20'50" e distância de 14,03m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 343°32'1" e distância de 77,3m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 316°56'32" e distância de 94,31m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 301°57'60" e distância de 69,23m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 254°4'32" e distância de 57,41m; com área total de 7.382,12m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7559458,0746 e E= 222682,5999, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 206°31'10" e distância de 21,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 116°31'10" e distância de 52,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 127°49'46" e distância de 101,98m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 163°7'57" e distância de 55,4m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125°41'35" e distância de 126,97m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 106°35'7" e distância de 37,42m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 144°58'12" e distância de 239,78m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 344°36'18" e distância de 13,5m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 341°50'38" e distância de 37,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 342°35'31" e distância de 26,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 341°42'28" e distância de 31,59m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 341°48'3" e distância de 17,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 338°15'46" e distância de 38,67m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 341°4'24" e distância de 19,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 333°46'15" e distância de 17,08m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 328°23'52" e distância de 15,44m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 326°36'39" e distância de 13,5m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 324°56'35" e distância de 17,73m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 321°56'17" e distância de 16,44m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 320°41'13" e distância de 16,96m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 320°7'28" e distância de 33,25m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 313°22'27" e distância de 13,7m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 306°10'13" e distância de 21,78m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 305°39'46" e distância de 16,2m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 304°34'52" e distância de 15,79m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 304°50'0" e distância de 30,36m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 297°44'4" e distância de 19,01m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 297°10'36" e distância de 20,95m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 297°25'27" e distância de 18,28m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 296°37'32" e distância de 44,35m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 296°55'13" e distância de 35,09m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 296°44'21" e distância de 43,27m; Segmento 33 - 1 - em linha reta, com azimute de 296°44'30" e distância de 40,58m; com área total de 28.959,64m²;
III - no Município de Casimiro de Abreu, Km 192+500 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511482,1908 e E= 799485,0016, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 50°10'23" e distância de 31,1m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 47°49'41" e distância de 23,16m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 47°9'36" e distância de 29,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 45°50'52" e distância de 87,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47°1'43" e distância de 120,96m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 47°33'52" e distância de 98,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 46°49'1" e distância de 171,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 210°25'26" e distância de 94,14m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 209°20'50" e distância de 96,05m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204°39'3" e distância de 38,43m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 191°16'45" e distância de 50,88m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 225°53'32" e distância de 351,38m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 342°10'48" e distância de 113,23m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 313°35'18" e distância de 5,5m; com área total de 44.430,60m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7511819,5454 e E= 799744,4018, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 226°34'14" e distância de 278,66m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 226°53'46" e distância de 114,09m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 230°21'55" e distância de 33,19m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 234°53'18" e distância de 37,93m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 234°53'1" e distância de 78,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 239°59'31" e distância de 18,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 243°57'24" e distância de 12,66m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 46°44'22" e distância de 571,11m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 136°59'47" e distância de 26m; com área total de 13.238,40m²;
IV - no Município de Rio Bonito, Km 252+560,974 da BR-101/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7489188,6820 e E= 752944,2334, sendo constiutída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 200°40'23" e distância de 136,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229°29'28" e distância de 160m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 252°22'14" e distância de 173,66m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50°2'7" e distância de 160,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 49°29'28" e distância de 160m; Segmento 6 - 1 - em linha reta, com azimute de 49°28'54" e distância de 120m; com área total de 19.800,00m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7489256,0391 e E= 752912,9922, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 229°27'8" e distância de 159m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 229°29'45" e distância de 223,2m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 229°26'30" e distância de 177,68m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 319°31'41" e distância de 20m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 38°58'29" e distância de 285,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 49°29'39" e distância de 120m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 65°35'28" e distância de 165,49m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 139°29'28" e distância de 26m; com área total de 29.341,82m²; e
V - no Município de São Gonçalo, Km 299+141 e Km 299+474 da BR-101/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7479987,4073 e E= 711303,4152, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 257°22'10" e distância de 808,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 257°18'23" e distância de 113,68m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 59°50'45" e distância de 302m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 75°5'57" e distância de 314,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 77°20'33" e distância de 195,64m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 167°20'50" e distância de 53,48m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 95°11'27" e distância de 130,27m; Segmento 8 - 1 - em linha reta, com azimute de 167°22'22" e distância de 10,02m; com área total de 67.524,94m².
Conteudo atualizado em 26/05/2023