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Artigo 1
I - no Município de Mairiporã, km 65+430, km 65+740 e km 66+050 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420452,5238 e E= 338280,6591, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 162°20'36" e distância de 235,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 164°23'3" e distância de 40,31m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 142°11'34" e distância de 113,37m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 131°29'47" e distância de 163,18m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 150°2'36" e distância de 204,66m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 213°34'28" e distância de 96,93m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 143°59'17" e distância de 59,35m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 153°42'17" e distância de 135,35m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 173°3'28" e distância de 169,57m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 335°53'59" e distância de 111,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 329°20'40" e distância de 57,39m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 323°22'50" e distância de 111,5m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 341°39'11" e distância de 54,4m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 324°22'60" e distância de 294,98m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 337°29'40" e distância de 82,87m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 332°8'57" e distância de 25,59m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 344°53'8" e distância de 30,8m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 342°49'26" e distância de 128,78m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 348°42'0" e distância de 38,37m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 353°45'32" e distância de 17,5m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 348°10'53" e distância de 16,46m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 354°59'8" e distância de 73,1m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 1°12'29" e distância de 89,24m; Segmento 24 - 1 - em linha reta, com azimute de 359°6'2" e distância de 39,15m; com área total de 98.043,11m²;
II - no Município de Vargem, Km 7+300 da BR-381/SP: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7466236,6876 e E= 354063,3062, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 204°18'1" e distância de 72,56m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 189°31'58" e distância de 31,12m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 204°39'5" e distância de 85,2m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 272°26'23" e distância de 8,84m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 203°40'29" e distância de 100,38m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 205°1'56" e distância de 107,3m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 198°8'38" e distância de 22,37m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 203°10'33" e distância de 40,76m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 205°9'29" e distância de 41,86m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 204°28'25" e distância de 45,02m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 206°34'21" e distância de 21,42m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 212°29'16" e distância de 24,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 209°4'52" e distância de 22,45m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 205°3'23" e distância de 6,16m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 198°3'46" e distância de 8,82m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 197°29'13" e distância de 6,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 191°41'33" e distância de 8,75m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 322°47'17" e distância de 28,31m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 7°53'44" e distância de 47,62m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 23°56'9" e distância de 86,67m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 336°57'19" e distância de 139,52m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 18°8'37" e distância de 70,18m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 45°29'56" e distância de 95,72m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 112°9'30" e distância de 42,83m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 55°50'49" e distância de 23,82m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 14°55'4" e distância de 84,41m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 26°47'12" e distância de 90,08m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 58°37'16" e distância de 43,05m; Segmento 29 - 1 - em linha reta, com azimute de 95°18'28" e distância de 48,65m; com área total de 52.653,76m²;
III - no Município de Cambuí, km 902+630 (PNV) da BR-381/MG:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7496563,5728 e E= 389212,8554, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 3°18'43" e distância de 11,84m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 6°31'2" e distância de 35,27m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 3°47'37" e distância de 47,31m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 2°35'22" e distância de 19,25m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 5°14'42" e distância de 35,23m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 35°11'9" e distância de 6,55m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 352°1'38" e distância de 10,97m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 351°3'54" e distância de 10,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 38°47'31" e distância de 3,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 11°57'24" e distância de 4,84m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 1°34'12" e distância de 52,68m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 7°12'38" e distância de 134,63m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 7°18'54" e distância de 51,92m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 6°42'18" e distância de 77,67m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 359°54'56" e distância de 44,3m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 3°40'52" e distância de 17,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 6°6'41" e distância de 21,31m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 18°5'57" e distância de 11,22m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 61°16'24" e distância de 8,64m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 352°59'49" e distância de 8,27m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 12°47'29" e distância de 24,17m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 45°6'53" e distância de 28,35m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 19°53'35" e distância de 15,54m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 11°41'29" e distância de 8m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 6°35'39" e distância de 11,68m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 10°16'50" e distância de 12,8m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 18°38'56" e distância de 33,85m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 175°55'35" e distância de 170,61m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 183°8'26" e distância de 101,25m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 190°17'2" e distância de 93,38m; Segmento 31 - 1 - em linha reta, com azimute de 195°23'31" e distância de 375,45m; com área total de 32.278,41m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7497133,1441 e E= 389207,5466, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 184°57'29" e distância de 42,6m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 187°42'4" e distância de 215,81m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 319°39'43" e distância de 50,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 7°56'49" e distância de 234,94m; Segmento 5 - 1 - em linha reta, com azimute de 114°25'55" e distância de 36,1m; com área total de 9.110,91m²;
IV - no Município de São Gonçalo do Sapucaí, km 804+880 (PNV) da BR-381/MG:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7570183,8833 e E= 434931,5198, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9°49'43" e distância de 46,88m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 5°29'42" e distância de 18,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 1°13'10" e distância de 384,14m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 72°47'43" e distância de 0,96m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 149°47'17" e distância de 67,42m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 182°39'48" e distância de 42,99m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 188°27'49" e distância de 62,49m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 165°27'22" e distância de 5,69m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 156°42'32" e distância de 15,19m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 159°35'53" e distância de 15,1m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 154°28'47" e distância de 14,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 166°20'39" e distância de 6,66m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 171°39'23" e distância de 72,15m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 179°29'1" e distância de 34,69m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 192°55'39" e distância de 36,77m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 202°46'47" e distância de 67,29m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 202°12'29" e distância de 44,89m; Segmento 18 - 1 - em linha reta, com azimute de 300°30'31" e distância de 25,24m; perfazendo uma área de 18.390,91m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7570604,6977 e E= 434872,2752, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 182°21'26" e distância de 37,48m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 173°28'33" e distância de 126,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 184°23'56" e distância de 251,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 285°8'19" e distância de 11,24m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 349°45'20" e distância de 94,72m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 293°30'51" e distância de 35,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 336°6'32" e distância de 33,6m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 5°23'24" e distância de 39,09m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 12°39'18" e distância de 45,5m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 16°40'17" e distância de 11,4m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 24°50'58" e distância de 4,35m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 2°54'2" e distância de 55,24m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 299°38'38" e distância de 4,47m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 343°27'9" e distância de 21,83m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 271°12'21" e distância de 6,11m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 1°46'32" e distância de 45,65m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 29°15'55" e distância de 18,64m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 42º15'36" e distância de 19,09m; Segmento 19 - 1 - em linha reta, com azimute de 68°53'52" e distância de 55,45m; perfazendo uma área de 24.795,82m²;
V - no Município de Carmo da Cachoeira, km 733+740 (PNV) da BR-381/MG:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7617277,2456 e E= 475081,3188, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 30°3'16" e distância de 81,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 29°53'50" e distância de 114m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 29°43'37" e distância de 228,85m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 119°19'31" e distância de 12,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 199°23'41" e distância de 89,11m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 196°35'46" e distância de 58,56m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 203°34'12" e distância de 17,99m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 209°24'50" e distância de 85,03m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 221°23'40" e distância de 140,76m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229°30'58" e distância de 18,94m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 209°53'37" e distância de 20,8m; Segmento 12 - 1 - em linha reta, com azimute de 299°50'16" e distância de 9,58m; com área total de 12.716,30m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7617628,9744 e E= 475201,1348, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 210°7'27" e distância de 100,34m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 209°31'19" e distância de 79,38m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 209°52'25" e distância de 101,92m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299°41'29" e distância de 18,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 10°9'47" e distância de 107,83m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 29°13'34" e distância de 85,25m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 29°45'4" e distância de 13,62m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 49°18'16" e distância de 86,08m; Segmento 9 - 1 - em linha reta, com azimute de 119°34'51" e distância de 26,89m; perfazendo uma área de 12.449,36m²; e
VI - no Município de Carmópolis, Km 596+935 (PNV) da BR-381/MG:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7722893,4100 e E= 531007,3198, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 57°41'55" e distância de 477,76m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 188°3'59" e distância de 37,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 211°18'24" e distância de 60,62m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 223°23'26" e distância de 69,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 235°47'54" e distância de 125,45m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 251°36'15" e distância de 19,4m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 260°55'10" e distância de 17,01m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 280°18'15" e distância de 12,68m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 292°6'58" e distância de 8,44m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229°31'45" e distância de 52,99m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 158°15'47" e distância de 8,76m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 176°6'13" e distância de 11,43m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 198°20'52" e distância de 13,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 229°4'32" e distância de 11,74m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 237°55'14" e distância de 16,24m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 248°4'42" e distância de 12,03m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 258°4'47" e distância de 19,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 274°44'4" e distância de 24,29m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 255°35'41" e distância de 52,05m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 297°27'18" e distância de 20,34m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 26°40'21" e distância de 57,02m; perfazendo uma área de 32.382,40m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7723206,6521 e E=531350,5657, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 237°47'22" e distância de 226,2m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 232°12'7" e distância de 160,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 253°6'6" e distância de 78,99m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 32°56'9" e distância de 19,21m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 47°56'1" e distância de 176,67m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62°27'36" e distância de 274,59m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 155°55'38" e distância de 21,4m; com área total de 15.578,64m².
Conteudo atualizado em 25/05/2021