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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.7.2008 - Decreto de4.7.2008 Publicado no DOU de 7.7.2008 Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de interesse social os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São Paulo 1", com área registrada de quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, oitenta e três ares e noventa e um centiares, e área medida de quinhentos e quarenta e oito hectares, setenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro no R-3-10.103, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.000955/2008-67); e

II - "Fazenda São Paulo 2", com área registrada de cento e quatorze hectares, setenta ares e oitenta centiares, e área medida de cento e vinte e dois hectares, trinta e três ares e oito centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto do Registro no R-3-10.098, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.000956/2008-10).


Conteudo atualizado em 29/03/2024