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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 98.327.948.044,00 (noventa e oito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quarenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.686.547,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024