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Artigo 1
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.353.879.470,55 (quatro bilhões trezentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos).
Conteudo atualizado em 25/04/2024