Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Artigo 19
Art. 19. O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.