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Estatutos




Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial




Artigo 23



Art. 23.  É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.