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Estatutos




Estatutos - Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial




Artigo 65



Art. 65.  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília,  20  de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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