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Artigo 65
Art. 65. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eloi Ferreira de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
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