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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento




Artigo 19



Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.