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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento




Artigo 27



Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.   (Vide ADI 6139)

        Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.