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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 11



Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)