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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 12



Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)