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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 51



Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.

Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento