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Estatutos




Estatutos - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso




Artigo 70



Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)