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Estatutos




Estatutos - Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 - Estatuto dos Refugiados




Artigo 49



Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1997

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