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Estatutos




Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra




Artigo 128



Art. 128. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 17.12.1964 e retificado em 6.4.1965

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