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Artigo 32
Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.
Da Execução e da Administração da Reforma Agrária
Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária