MEU VADE MECUM ONLINE

Estatutos




Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra




Artigo 68



Art. 68. A emancipação do núcleo ocorrerá quando este tiver condições de vida autônoma, e será declarada por ato do órgão competente, observados os preceitos legais e regulamentares.