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Estatutos




Estatutos - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra




Artigo 88



Art. 88. O Poder Público, através dos órgãos referidos no artigo 73, § 2º, alínea b, exercerá atividades de orientação, planificação, execução e controle, com o objetivo de promover o incentivo da industrialização, do beneficiamento dos produtos agropecuários e dos meios indispensáveis ao aumento da produção e da produtividade agrícola, especialmente os referidos no artigo 86.

        Parágrafo único. Vetado.

SEÇÃO IX

Da Eletrificação Rural e Obras de Infra-estrutura