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Leis Complementares




Leis Complementares - 51, de 20.12.1985 - Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.




Artigo 4



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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Conteudo atualizado em 29/03/2024